O Fundo Paroquial
Conforme prometido, fazemos neste número de "O Amigo do Povo" um resumo do que foi comunicado pelos Vigários Geral e Regional aos Conselhos Económicos das Paróquias da Região Sul da Diocese de Coimbra, a respeito do Fundo Paroquial. 1.Compete às paróquias ou entidades similares garantir a remuneração dos padres que estão ao seu serviço. Para isso deve criar-se um Fundo Paroquial que consiga prover a esse fim. 2. Em caso de funções em mais de uma paróquia, a remuneração mensal será garantida pelo conjunto, contribuindo cada uma conforme as suas posses. |
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3. Cada padre tem direito a uma remuneração mensal fixada pelo Bispo diocesano, igual para todos, estejam ou não ao serviço. Este ano será de 750 euros. Como há muitos impossibilitados de exercer, ou em serviços que não conseguem pagar essa quantia, criar-se-á um Fundo Diocesano para garantir a todos esta mesma prestação.
4. Por isso, as paróquias com mais possibilidades devem ajudar as de menos recursos, contribuindo para este Fundo Diocesano. Todos os padres descontarão também 3 por cento para este Fundo.
5. Em casos excepcionais, devido a circunstâncias particulares, a remuneração mensal pode ser acrescida de um complemento.
6. O estipêndio das Missas continuará como até aqui. O celebrante tem direito ao estipêndio
de uma só Missa diária, nos dias de semana. As celebradas ao Domingo e também todas as binadas revertem para ajuda dos muitos serviços pastorais da Diocese.